O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta segunda-feira (9), a Portaria nº 804/25, que trata do direcionamento e da contratação de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), destinados ao financiamento da cafeicultura no ano safra 2025/2026. Os recursos foram aprovados pelo Conselho Monetário Nacional por meio da Resolução CMN nº 5.213/25, no montante de mais de R$ 7,18 bilhões.
Comparado ao ano-safra de 2024/2025, quando foram disponibilizados R$ 6,9 bilhões, o aumento é de cerca de 4%, para o desenvolvimento do setor. Nos anos-safra anteriores, os recursos somaram R$ 6,3 bilhões em 2023/2024 e R$ 6 bilhões em 2022/2023, demonstrando a trajetória de investimento. No acumulado, comparando deste ano com o de exercício de 2022, o crescimento é de cerca de 20%.
Para o exercício de 2025, foram destinados mais de R$ 1,81 bilhão para custeio; mais de R$ 2,59 bilhões para comercialização; e mais de R$ 1,68 bilhão para financiamento na aquisição de café. Ainda, mais de R$ 1 bilhão de crédito designados para capital de giro para indústrias de café solúvel e de torrefação de café e para cooperativa de produção. Também será concedido crédito para a recuperação de cafezais danificados, mais de R$ 31 milhões.
Em nota, o Conselho Nacional do Café (CNC) ressalta que os recursos estão garantidos. “Nos últimos dias vimos muita especulação de que haveria mudança nas regras governamentais para aplicação de recursos de Fundos, a exemplo do Funcafé. Isso não é verdade. Os R$ 7,18 bilhões estão garantidos”, explicou Silas Brasileiro, presidente do CNC.
“O Funcafé é um instrumento essencial de política agrícola para o café, e sua manutenção sólida depende de ações técnicas e responsáveis. O CNC continuará atuando junto aos órgãos governamentais e ao setor produtivo para que os recursos cheguem com agilidade aos cafeicultores, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da cafeicultura brasileira”, destaca Brasileiro.
Os recursos serão distribuídos entre as instituições financeiras com base nos critérios definidos.
As instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural – SNCR que estejam autorizadas a operar os recursos do Funcafé e interessadas em se credenciar junto ao Fundo a fim de operacionalizar os recursos para a Safra 2024/2025, deverão seguir os procedimentos que serão estabelecidos em edital que será publicado pela Secretaria de Política Agrícola do Mapa.
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